Condomínio

Necessário para todo condomínio (Novo Código Civil, Artigo 1.346).
A contratação desse serviço atende às necessidades com contratante, podendo abranger coberturas de raio, explosão, queda de aeronave, danos elétricos, vendaval, ciclone, granizo, roubo ou furto de bens, responsabilidade civil do condomínio, responsabilidade civil de guarda de veículos, responsabilidade civil do síndico, entre outras.
Todo condomínio, de acordo com o Novo Código Civil, Artigo 1.346, é obrigado a realizar um seguro contra incêndio.
Teremos enorme prazer em ter você como nosso cliente.
Siga os passos abaixo e receba o valor do seu Seguro!
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